É de direito do consumidor brasileiro pessoa física ter uma conta bancária livre de tarifa, assegurado pelos reguladores Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.
A Resolução 3.919 do Banco Central, estabeleceu a partir de 2010 que os bancos devem oferecer aos clientes pessoa física a opção de um pacote gratuito de serviços, o chamado pacote de serviços essenciais.
Ao aderir o pacote de serviços essenciais, o cliente tem direito de realizar gratuitamente uma certa quantidade de operações por mês. Se o consumidor exceder o número de operações ou utilize uma que não consta no pacote, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço.
Mesmo oferecendo somente serviços bancários principais, pode valer a pena pagar algumas operações avulsas e contratar somente os serviços essenciais em vez dos pacotes com pagamentos mensais oferecidos pelos bancos. Já que os serviços essenciais oferecem itens que suprem a necessidade de muitos brasileiros, sem a necessidade de pagar todo mês uma mensalidade ao banco.
Lista dos Serviços Essenciais
- Fornecimento de 1ª via de cartão de débito;
- Fornecimento de 2ª via de cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco ;
- Realização de até 4 saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da Internet;
- Fornecimento do extrato anual de tarifas (disponível a partir de fev/2009) **;
- Compensação de cheque;
- Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas*;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Relação de serviços conforme listada na página do site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/docs/pub/trf/TabelaEssenciais.pdf
Como ter uma conta gratuita
Caso o cliente que já tenha uma conta aberta pode migrar para esta modalidade a qualquer momento.
A mudança de pacotes de serviços pode ser feita comparecendo à sua agência para solicitar a alteração do pacote de serviços. Pode acontecer casos em que o atendente resiste em fazer a mudança ou demonstra desconhecimento quanto aos procedimentos, é necessário insistir e solicitar que consulte seus superiores sobre a resolução que dá direito ao cliente. Muitas vezes o próprio banco não instrui adequadamente seus funcionários, já que não é muito do interesse do próprio banco.
No caso de abertura de conta, o mesmo é válido, já pode solicitar uma conta com o pacote básico: serviços essenciais, ao invés de aderir pacotes tarifados pelo banco.
Para o Banco do Brasil, essa opção está disponível no Internet Banking.
Faça você mesmo o cancelamento da tarifa. Siga os seguintes passos:
- 1) Acesse sua conta pelo navegador web;
- 2) No menu lateral, procure por Tarifas;
- 3) Nas opções de Tarifas, escolha a opção “Pacote de Serviços – Cancelamento”;
Se os passos 2 e 3 não estiverem disponíveis:
- Procure no Menu por: Conta Corrente;
- Pacote de serviços e tarifas, Cancelar
Cancelando o pacote de serviços vigente, a conta fica livre da tarifa mensal, conforme determinação do Banco Central.
Pelo Aplicativo BB:
O processo a ser feito pelo aplicativo pode estar listado no Menu, através da opção “Upgrade de conta”, será necessário localizar o pacote que informe por serviços essenciais ou pacote básico, sem tarifação.
Se o banco estiver dificultando ou negar o pedido, reclame ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), à ouvidoria do banco e denuncie ao Banco Central: Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras.
Outra forma de registrar uma reclamação é atráves da plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon de sua cidade.
A Resolução 3.919 do Banco Central é válida para todos os bancos e instituições financeiras, não tem exceção. Se os serviços essenciais suprem tua necessidade e seu banco for outro, informe-se a respeito e exerça o direito de ter uma conta sem tarifa mensal.
Referência: Banco Central, Banco do Brasil,